Aplica-se aos Beneficiários de Planos Individuais e Coletivos por Adesão, e aos Beneficiários Dependentes de Planos Coletivos Empresariais no caso de falecimento do Beneficiário Titular, de acordo com o disposto na resolução da ANS.
A mobilidade com portabilidade poderá ser feita somente entre planos equivalentes ou de um determinado plano para um plano inferior. A ANS disponibilizará um aplicativo onde o Beneficiário poderá consultar os planos compatíveis para fins de portabilidade.
Nesse caso a portabilidade não será possível. Caso opte por trocar de operadora, o Beneficiário precisará cumprir todos os prazos de carência novamente.
Nesse caso, a regra de portabilidade não se aplicará. O Beneficiário deverá cumprir todos os prazos de carência e permanecer no plano de origem por pelo menos dois anos, ou três, caso esteja em cobertura parcial temporária, para que tenha condições de avaliar o atendimento prestado. Somente após esse período será possível mudar de plano levando consigo as carências cumpridas. A partir da segunda portabilidade, o prazo de permanência passa a ser de um ano.
Serão usados diversos critérios, tais como: segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar, com odontologia, sem odontologia), tipo de contratação e faixa de preços. A ANS disponibilizará um aplicativo onde o beneficiário poderá consultar os planos compatíveis para fins de portabilidade.
a) estar em dia com a mensalidade.
b) estar há pelo menos 2 anos na operadora de origem ou 3 anos caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões pré-existentes. A partir da segunda portabilidade, prazo de permanência passa a ser de 1 ano para todos os Beneficiários.
c) outra questão importante é que a mobilidade só poderá ser pedida no período entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subsequente.
d) a portabilidade de carências não poderá ser exercida para planos de destino que estejam cancelados ou com comercialização suspensa.
Sim. Na hipótese de contratação familiar em que o direito à portabilidade de carências não seja exercido por todos os membros do grupo, o contrato será mantido, extinguindo-se o vínculo apenas daqueles que exerceram o referido direito.
10 dias após a aceitação da operadora.
Sim, desde que esteja na mesma faixa estabelecida pela ANS. Por outro lado poderá ser mais barato, e até estar em faixa de preço inferior.