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Você, Associado, tem várias opções para entrar em contato com a Omint. E assim como você tem o melhor acesso ao melhor da medicina e da odontologia, o acesso à Omint também é simples e descomplicado.

Central de Atendimento Omint - São Paulo e Grande São Paulo: 4004-4011 / Demais regiões: 0800 726 4000
Serviço disponível 24 horas por dia, com orientação para melhor utilização do seu plano, esclarecimento sobre reembolsos, informações sobre coberturas do seu contrato, encaminhamento de pedidos para solicitação de Case Management, solicitação de autorização prévia de internações, exames de alta complexidade e outros procedimentos.

Orientação Médica Telefônica 24 Horas - 0800 726 4001
A qualquer hora do dia ou da noite, finais de semana e feriados, você pode contar com uma equipe especialmente treinada, com suporte médico profissional, que vai avaliar sua situação e dar a melhor orientação para resolução do seu problema.

Fax do Associado - São Paulo e Grande São Paulo: 4004-4011 - opção 3 / Demais regiões: 0800 726 4000 - opção 3
Linha de fax permanentemente disponível para receber solicitações referentes a internações, exames, internação domiciliar (Home Care), ingresso de novos associados e alterações cadastrais.

E-mail do Associado: associado@omint.com.br
Pelo e-mail do associado você pode fazer alterações cadastrais em geral, encaminhar documentos escaneados, como o pedido médico, necessário para solicitar autorizações prévias, e, ainda, enviar dúvidas, sugestões e reclamações.

Site Omint - www.omint.com.br
No site Omint, você encontra informações atualizadas sobre a rede credenciada, ordens de internação, reembolso, formulários, valores para Imposto de Renda, 2a via da fatura, Agenda da Saúde e, ainda, parcerias e descontos.

Site Omint - Área Restrita
Para sua segurança, a área do site destinada à prestacão de serviços ao associado é restrita. Para entrar, basta fazer seu login com os 13 dígitos de seu número de associado (que constam da sua credencial). Para autenticar o número, é preciso uma senha, que no seu primeiro acesso será sua data de nascimento, com dia, mês e ano, seqüencialmente, sem barras nem pontos. (Ex: para alguém nascido em 18 de setembro de 1960, a senha é 18091960.) Depois do primeiro acesso, você pode personalizar sua senha como quiser.

A rede credenciada é composta por hospitais, laboratórios, médicos e dentistas. Estes profissionais e instituições, dentro de suas especialidades e serviços prestados, são colocados à disposição dos associados, sem ônus para os mesmos. A rede credenciada consta dos Indicadores Médicos e Odontológicos - livros que apresentam a lista dos credenciados e que são enviados junto do kit de ingresso do plano ou quando há atualizações na rede.

A rede credenciada também está disponível para consulta e impressão no site www.omint.com.br.

- Não tem nenhuma burocracia, sendo necessário apenas apresentar sua credencial de associado e documento de identidade;

- Você contará com os serviços dos melhores profissionais e instituições médicas do País;

- Não tem limites (exceto nos casos de psiquiatria, fisioterapia, fonoaudiologia, acupuntura e escleroterapia*).

(*) Para saber se o seu plano contempla essas coberturas, consulte o seu contrato ou a Central de Atendimento Omint: Associados São Paulo e Grande São Paulo: (11) 4004.4011 e Associados das demais regiões: 0800 726 4000.

É só entrar em contato com o médico escolhido, marcar a consulta e comparecer ao local com sua credencial e documento de identidade. Isso vale para o Plano Completo.
Entre em contato com o laboratório de sua preferência e compareça com o pedido do médico para os exames, a sua credencial e o documento de identidade. Isso vale para os Planos Completo e Completo Fechado.
É só enviar a solicitação de internação para a Omint, pelo fax (SP e Grande SP) 4004-4011 ou (Demais Regiões) 0800 726 4000 ou pelo e-mail associado@omint.com.br. Nessa solicitação, feita pelo seu médico, deve constar o nome do paciente, local e data da internação, diagnóstico e o tratamento proposto. O profissional da rede credenciada saberá como proceder nesse caso e, com certeza, ajudará em tudo do que você precisar.
É a utilização de profissional ou instituição de sua preferência, mesmo que estes não façam parte da rede credenciada. Você paga pelo serviço e a Omint reembolsa seus custos, de acordo com os limites e o nível de cobertura do seu plano. Com exceção dos planos fechados, todos os demais permitem esse sistema. Verifique sempre se o seu plano oferece cobertura para o serviço que deseja realizar na livre escolha.
No caso de INTERNAÇÕES CLÍNICAS E CIRÚRGICAS feitas pelo sistema de livre escolha, você deve, antes de tudo, solicitar um orçamento do profissional ou instituição que vai prestar o serviço. Depois, encaminhe esse orçamento para a Omint pelo fax (SP e Grande SP) 4004-4011 ou (Demais Regiões) 0800 726 4000. No prazo máximo de 15 dias úteis, você poderá conhecer os valores previstos para o seu reembolso, de acordo com os limites e o nível de cobertura do seu plano.

Para isso, entre em contato com a nossa Central de Atendimento: Associados São Paulo e Grande São Paulo: (11) 4004.4011 e Associados das demais regiões: 0800 726 4000.

Você pode solicitar o formulário-padrão para orçamentos através da Central de Atendimento Omint - Associados São Paulo e Grande São Paulo: (11) 4004.4011 e Associados das demais regiões: 0800 726 4000 - ou imprimir a partir do www.omint.com.br, na área de serviços reservados para associados.

A seguir, você vai saber como proceder nos vários casos de reembolso:

a) No caso de reembolso de CONSULTAS, basta apresentar o recibo original padronizado ou o próprio receituário do médico, com os seguintes dados:

- Nome do beneficiário;
- Data do atendimento;
- Diagnóstico;
- CID (Código Internacional de Doenças);
- Carimbo com nome e CRM do médico;
- CPF;
- Valor pago - que será reembolsado de acordo com o limite e nível de cobertura do seu plano.

Em caso de pessoa jurídica, deve constar na nota o carimbo com nome e CRM do médico que o atendeu.

Para casos de atendimento em pediatria, devem constar o nome da criança atendida e o nome do responsável favorecdo pelo reembolso.

b) Para reembolso de EXAMES basta apresentar o recibo original padronizado, com os dados:

- Nome do beneficiário;
- Data do atendimento;
- Diagnóstico (opcional);
- Nome da instituição, constando CNPJ e CRM;
- Discriminação dos exames realizados;
- Valor pago de cada exame realizado, que será reembolsado de acordo com o limite e o nível de cobertura do seu plano;
- Cópia do pedido médico para os exames e/ou xerox do resultado.

c) Para reembolso de ATENDIMENTOS HOSPITALARES, basta apresentação da nota fiscal original do hospital, com os seguintes dados:

- Nome do beneficiário;
- Data do atendimento;
- Diagnóstico;
- Tratamento realizado;
- Carimbo da instituição dando quitação;
- CNPJ;
- Conta discriminando os custos de diárias, materiais, medicamentos, exames e taxas, que serão reembolsados de acordo com o limite e o nível de cobertura do plano que você tem.

A relação de honorários médicos deve estar sempre acompanhada de relatório constando diagnóstico e procedimento realizado.

d) No caso de reembolso de VACINAS, é necessária apresentação do recibo original, com os seguintes dados:

- Nome do beneficiário;
- Data do atendimento;
- Vacina aplicada;
- Valor pago - que será reembolsado de acordo com o limite e o nível de cobertura do seu plano.

e) No caso de reembolso de DESPESAS NO EXTERIOR, você deverá apresentar:

- Toda a documentação em inglês ou traduzida para o português;
- Relatório médico com diagnóstico e o tipo de procedimento ou atendimento realizado;
- Recibos originais com as respectivas quitações, que serão reembolsados de acordo com o limite e o nível de cobertura do plano que você tem, em moeda nacional.

Créditos de reembolso em conta corrente

A Omint tem a forma de pagamento de reembolso por depósito bancário. O objetivo é manter a qualidade e eficiência, bem como a segurança no serviço prestado, preservando o correto uso do sistema de Livre Escolha.

Procedimento:

• os reembolsos passam a ser pagos exclusivamente através de crédito em conta corrente;
• os créditos somente serão efetuados aos beneficiários cadastrados no título;
• os prazos para reembolso permanecem inalterados.

No momento da solicitação de reembolso poderá ser designada nova conta corrente para crédito, bastando para isto que a conta pertença a um dos beneficiários, maior de 18 anos, que utilizou este serviço.

O recebimento da solicitação de reembolso sem indicação de conta corrente para crédito terá a conta do titular acatada automaticamente como padrão para a quitação do processo.

Para cadastramento ou alteração de conta corrente padrão, o Associado deve preencher o FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO/ALTERAÇÃO DE CONTA CORRENTE PARA CRÉDITO DE REEMBOLSO.

Os recibos deverão ser acompanhados pelo FORMULÁRIO DE REMESSA DE DOCUMENTOS PARA REEMBOLSO , que está disponível nos postos de atendimento na Omint, no Balcão de Reembolso ou ainda pela Central de Atendimento 4004-4011 para grande São Paulo e 0800 726 4000 para as demais regiões.

O Plano Completo inclui coberturas ambulatorial, hospitalar e obstétrica na rede credenciada Skill e/ou pelo sistema de livre escolha.

Veja quais coberturas o Plano Completo oferece:

- Atendimento de urgência e emergência em prontos-socorros;
- Consultas médicas;
- Exames complexos, radiológicos e laboratoriais;
- Vacinas constantes do calendário oficial adotado pelo Ministério da Saúde, e qualquer outra, em caráter excepcional de abrangência municipal, desde que indicada pela Secretaria Municipal de Saúde;
- Transplantes: rim, córnea, medula óssea, pâncreas, fígado, coração, pulmão*;
- Internações hospitalares, clínicas e cirúrgicas;
- Cobertura obstétrica, incluindo o pré-natal;
- Pequenos eventos cirúrgicos realizados fora do ambiente hospitalar.

(*) Para saber se o seu plano contempla essas coberturas, consulte o seu contrato ou a Central de Atendimento Omint: Associados São Paulo e Grande São Paulo: (11) 4004.4011 e Associados das demais regiões: 0800 726 4000.

O Plano Hospitalar oferece cobertura hospitalar e obstétrica na rede credenciada Skill e/ou pelo sistema de livre escolha.

Veja quais coberturas o Plano Hospitalar oferece:

- Internações hospitalares clínicas e cirúrgicas;
- Pronto atendimento em casos de emergência, pelo sistema de reembolso;
- Tratamento hospitalar por doenças psiquiátricas relacionadas no CID 10*;
- Transplantes de rim, córnea, pâncreas, fígado, medula óssea, coração, pulmão*;
- Cobertura obstétrica, incluindo o pré-natal.

(*) Para saber se o seu plano contempla essas coberturas, consulte o seu contrato ou a Central de Atendimento Omint: Associados São Paulo e Grande São Paulo: (11) 4004.4011 e Associados das demais regiões: 0800 726 4000.

A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar - é um órgão governamental que tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais - inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores - e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no País.

Conforme o artigo 4º, da Lei Nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, as competências da ANS são as seguintes:

I - propor políticas e diretrizes gerais ao Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu) para a regulação do setor de saúde suplementar;

II - estabelecer as características gerais dos instrumentos contratuais utilizados na atividade das operadoras;

III - elaborar o rol de procedimentos e eventos em saúde, que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e suas excepcionalidades;

IV - fixar critérios para os procedimentos de credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviço às operadoras;

V - estabelecer parâmetros e indicadores de qualidade e de cobertura em assistência à saúde para os serviços próprios e de terceiros oferecidos pelas operadoras;

VI - estabelecer normas para ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS;

VII - estabelecer normas relativas à adoção e utilização, pelas operadoras de planos de assistência à saúde, de mecanismos de regulação do uso dos serviços de saúde;

VIII - deliberar sobre a criação de câmaras técnicas, de caráter consultivo, de forma a subsidiar suas decisões;

IX - normatizar os conceitos de doença e lesão preexistentes;

X - definir, para fins de aplicação da Lei nº 9.656, de 1998, a segmentação das operadoras e administradoras de planos privados de assistência à saúde, observando as suas peculiaridades;

XI - estabelecer critérios, responsabilidades, obrigações e normas de procedimento para garantia dos direitos assegurados nos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998;

XII - estabelecer normas para registro dos produtos definidos no inciso I e no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.656, de 1998;

XIII - decidir sobre o estabelecimento de sub-segmentações aos tipos de planos definidos nos incisos I a IV do art. 12 da Lei nº 9.656, de 1998;

XIV - estabelecer critérios gerais para o exercício de cargos diretivos das operadoras de planos privados de assistência à saúde;

XV - estabelecer critérios de aferição e controle da qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, sejam eles próprios, referenciados, contratados ou conveniados;

XVI - estabelecer normas, rotinas e procedimentos para concessão, manutenção e cancelamento de registro dos produtos das operadoras de planos privados de assistência à saúde;

XVII - autorizar reajustes e revisões das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde, ouvido o Ministério da Fazenda;

XVIII - expedir normas e padrões para o envio de informações de natureza econômico-financeira pelas operadoras, com vistas à homologação de reajustes e revisões;

XIX - proceder à integração de informações com os bancos de dados do Sistema Único de Saúde;

XX - autorizar o registro dos planos privados de assistência à saúde;

XXI - monitorar a evolução dos preços de planos de assistência à saúde, seus prestadores de serviços, e respectivos componentes e insumos;

XXII - autorizar o registro e o funcionamento das operadoras de planos privados de assistência à saúde, bem como sua cisão, fusão, incorporação, alteração ou transferência do controle societário, sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994;

XXIII - fiscalizar as atividades das operadoras de planos privados de assistência à saúde e zelar pelo cumprimento das normas atinentes ao seu funcionamento;

XXIV - exercer o controle e a avaliação dos aspectos concernentes à garantia de acesso, manutenção e qualidade dos serviços prestados, direta ou indiretamente, pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde;

XXV - avaliar a capacidade técnico-operacional das operadoras de planos privados de assistência à saúde para garantir a compatibilidade da cobertura oferecida com os recursos disponíveis na área geográfica de abrangência;

XXVI - fiscalizar a atuação das operadoras e prestadores de serviços de saúde com relação à abrangência das coberturas de patologias e procedimentos;

XXVII - fiscalizar aspectos concernentes às coberturas e o cumprimento da legislação referente aos aspectos sanitários e epidemiológicos, relativos à prestação de serviços médicos e hospitalares no âmbito da saúde suplementar;

XXVIII - avaliar os mecanismos de regulação utilizados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde;

XXIX - fiscalizar o cumprimento das disposições da Lei nº 9.656, de 1998, e de sua regulamentação;

XXX - aplicar as penalidades pelo descumprimento da Lei nº 9.656, de 1998, e de sua regulamentação;

XXXI - requisitar o fornecimento de informações às operadoras de planos privados de assistência à saúde, bem como da rede prestadora de serviços a elas credenciadas;

XXXII - adotar as medidas necessárias para estimular a competição no setor de planos privados de assistência à saúde;

XXXIII - instituir o regime de direção fiscal ou técnica nas operadoras;

XXXIV - proceder à liquidação extrajudicial e autorizar o liquidante a requerer a falência ou insolvência civil das operadoras de planos privados de assistência à saúde;

XXXV - determinar ou promover a alienação da carteira de planos privados de assistência à saúde das operadoras;

XXXVI - articular-se com os órgãos de defesa do consumidor visando à eficácia da proteção e defesa do consumidor de serviços privados de assistência à saúde, observado o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;

XXXVII - zelar pela qualidade dos serviços de assistência à saúde no âmbito da assistência à saúde suplementar;

XXXVIII - administrar e arrecadar as taxas instituídas por esta Lei;

XXXIX - celebrar, nas condições que estabelecer, termo de compromisso de ajuste de conduta e termo de compromisso e fiscalizar os seus cumprimentos;

XL - definir as atribuições e competências do diretor técnico, diretor fiscal, do liquidante e do responsável pela alienação de carteira;

XLI - fixar as normas para constituição, organização, funcionamento e fiscalização das operadoras de produtos de que tratam o inciso I e o §1º do art. 1º da Lei nº 9.656, 3 de junho de 1998, incluindo:

a) conteúdos e modelos assistenciais;
b) adequação e utilização de tecnologias em saúde;
c) direção fiscal ou técnica;
d) liquidação extrajudicial;
e) procedimentos de recuperação financeira das operadoras;
f) normas de aplicação de penalidades;
g) garantias assistenciais, para cobertura dos planos ou produtos comercializados ou disponibilizados;

XLII - estipular índices e demais condições técnicas sobre investimentos e outras relações patrimoniais a serem observadas pelas operadoras de planos de assistência à saúde.

É um serviço disponibilizado pela Omint que oferece cobertura no atendimento em viagens dentro do Brasil e no exterior***, com:

- Indicação de médicos, dentistas, hospitais e clínicas onde a Omint não possui rede credenciada*;
- UTI aérea ou terrestre: remoção médica emergencial inter-hospitalar;
- Bilhete aéreo de ida e volta para um familiar beneficiário em caso de internação superior a 7 dias;
- Hospedagem para acompanhantes beneficiários em caso de internação superior a 7 dias**;
- Garantia de viagem de regresso para até 2 acompanhantes beneficiários;
- Traslado de corpo;
- Regresso antecipado por falecimento de familiar de 1o grau;
- Responsabilidade/acompanhamento de menores beneficiários;
- Apoio na procura de documentos perdidos ou roubados em viagem;
- Localização e envio de bagagens extraviadas;
- Regresso antecipado por sinistro no domicílio;
- Organização do envio de flores;
- Transmissão de mensagens urgentes;
- Informações turísticas e meteorológicas.

(*) Reembolso de atendimentos de urgência conforme coberturas e limites do seu plano.

(**) Conforme limites contratuais.

(***) Conforme plano contratado.

Para acionar este serviço no Brasil (Planos Omint e Skill), você deve entrar em contato com a Central de Atendimento Omint - Associados São Paulo e Grande São Paulo: (11) 4004.4011 e Associados das demais regiões: 0800 726 4000. No exterior, os associados dos planos Omint podem ligar a cobrar via telefonista local, para: (5521)2533-5288.
Em casos médicos complexos, uma equipe de profissionais acompanha o paciente de forma personalizada, avaliando suas necessidades e coordenando o acesso aos melhores cuidados e serviços.
É um programa de atendimento domiciliar que tem o objetivo de diminuir o tempo de permanência hospitalar, facilitando a recuperação do paciente, que terá seu tratamento concluído dentro de sua própria casa. A aplicação desse tipo de benefício vai depender exclusivamente de análise da nossa área médica.
É um serviço realizado por uma equipe especialmente treinada, com suporte médico profissional, com a finalidade de avaliar situações de urgência e emergência e dar orientação para resolução do problema.
Se você tiver um plano individual ou familiar, deverá solicitar a 2a via da credencial na Central de Atendimento Omint: Associados São Paulo e Grande São Paulo: (11) 4004.4011 e Associados das demais regiões: 0800 726 4000.

Se você tiver um plano empresarial, entre em contato com o RH de sua empresa.

 

 

 

 

 

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