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Você, Associado, tem várias opções para entrar em contato com a Omint. E assim como você tem o melhor acesso ao melhor da medicina e da odontologia, o acesso à Omint também é simples e descomplicado.
Central de Atendimento Omint - São Paulo e Grande São Paulo: 4004-4011 / Demais regiões: 0800 726 4000
Serviço disponível 24 horas por dia,
com orientação para melhor utilização
do seu plano, esclarecimento sobre reembolsos, informações
sobre coberturas do seu contrato, encaminhamento de
pedidos para solicitação de Case Management,
solicitação de autorização
prévia de internações, exames
de alta complexidade e outros procedimentos.
Orientação Médica Telefônica 24 Horas - 0800 726 4001
A qualquer hora do dia ou da noite, finais de semana
e feriados, você pode contar com uma equipe
especialmente treinada, com suporte médico
profissional, que vai avaliar sua situação
e dar a melhor orientação para resolução
do seu problema.
Fax do Associado - São Paulo e Grande São Paulo: 4004-4011 - opção 3 / Demais regiões: 0800 726 4000 - opção 3
Linha de fax permanentemente disponível para
receber solicitações referentes a internações,
exames, internação domiciliar (Home
Care), ingresso de novos associados e alterações
cadastrais.
E-mail do Associado: associado@omint.com.br
Pelo e-mail do associado você pode fazer alterações
cadastrais em geral, encaminhar documentos escaneados,
como o pedido médico, necessário para
solicitar autorizações prévias,
e, ainda, enviar dúvidas, sugestões
e reclamações.
Site Omint - www.omint.com.br
No site Omint, você encontra informações
atualizadas sobre a rede credenciada, ordens de internação,
reembolso, formulários, valores para Imposto
de Renda, 2a via da fatura, Agenda da Saúde
e, ainda, parcerias e descontos.
Site Omint - Área Restrita
Para sua segurança, a área do site destinada
à prestacão de serviços ao associado
é restrita. Para entrar, basta fazer seu login
com os 13 dígitos de seu número de associado
(que constam da sua credencial). Para autenticar o
número, é preciso uma senha, que no
seu primeiro acesso será sua data de nascimento,
com dia, mês e ano, seqüencialmente, sem
barras nem pontos. (Ex: para alguém nascido
em 18 de setembro de 1960, a senha é 18091960.)
Depois do primeiro acesso, você pode personalizar
sua senha como quiser.
A rede credenciada
é composta por hospitais, laboratórios,
médicos e dentistas. Estes profissionais e instituições,
dentro de suas especialidades e serviços prestados,
são colocados à disposição
dos associados, sem ônus para os mesmos. A rede
credenciada consta dos Indicadores Médicos e
Odontológicos - livros que apresentam a lista
dos credenciados e que são enviados junto do
kit de ingresso do plano ou quando há atualizações
na rede.
A rede credenciada também está disponível
para consulta e impressão no site www.omint.com.br.
- Não
tem nenhuma burocracia, sendo necessário apenas
apresentar sua credencial de associado e documento de
identidade;
- Você contará com os serviços
dos melhores profissionais e instituições
médicas do País;
- Não tem limites (exceto nos casos de psiquiatria,
fisioterapia, fonoaudiologia, acupuntura e escleroterapia*).
(*) Para saber se o seu plano contempla essas
coberturas, consulte o seu contrato ou a Central de
Atendimento Omint: Associados São Paulo e Grande São Paulo: (11) 4004.4011 e Associados das demais regiões: 0800 726 4000.
É só
entrar em contato com o médico escolhido, marcar
a consulta e comparecer ao local com sua credencial
e documento de identidade. Isso vale para o Plano Completo.
Entre em contato
com o laboratório de sua preferência e
compareça com o pedido do médico para
os exames, a sua credencial e o documento de identidade.
Isso vale para os Planos Completo e Completo Fechado.
É só
enviar a solicitação de internação
para a Omint, pelo fax (SP e Grande SP) 4004-4011 ou (Demais Regiões) 0800 726 4000 ou pelo e-mail
associado@omint.com.br.
Nessa solicitação, feita pelo seu médico,
deve constar o nome do paciente, local e data da internação,
diagnóstico e o tratamento proposto. O profissional
da rede credenciada saberá como proceder nesse
caso e, com certeza, ajudará em tudo do que você
precisar.
É a utilização
de profissional ou instituição de sua
preferência, mesmo que estes não façam
parte da rede credenciada. Você paga pelo serviço
e a Omint reembolsa seus custos, de acordo com os limites
e o nível de cobertura do seu plano. Com exceção
dos planos fechados, todos os demais permitem esse sistema.
Verifique sempre se o seu plano oferece cobertura para
o serviço que deseja realizar na livre escolha.
No caso de INTERNAÇÕES
CLÍNICAS E CIRÚRGICAS feitas pelo sistema
de livre escolha, você deve, antes de tudo, solicitar
um orçamento do profissional ou instituição
que vai prestar o serviço. Depois, encaminhe
esse orçamento para a Omint pelo fax (SP e Grande SP) 4004-4011 ou (Demais Regiões) 0800 726 4000.
No prazo máximo de 15 dias úteis, você
poderá conhecer os valores previstos para o seu
reembolso, de acordo com os limites e o nível
de cobertura do seu plano.
Para isso, entre em contato com a nossa Central de
Atendimento: Associados São Paulo e Grande São Paulo: (11) 4004.4011 e Associados das demais regiões: 0800 726 4000.
Você pode solicitar o formulário-padrão
para orçamentos através da Central de
Atendimento Omint - Associados São Paulo e Grande São Paulo: (11) 4004.4011 e Associados das demais regiões: 0800 726 4000 - ou imprimir a partir
do www.omint.com.br, na área de serviços
reservados para associados.
A seguir, você vai saber como proceder nos
vários casos de reembolso:
a) No caso de reembolso de CONSULTAS, basta apresentar
o recibo original padronizado ou o próprio
receituário do médico, com os seguintes
dados:
- Nome do beneficiário;
- Data do atendimento;
- Diagnóstico;
- CID (Código Internacional de Doenças);
- Carimbo com nome e CRM do médico;
- CPF;
- Valor pago - que será reembolsado de acordo
com o limite e nível de cobertura do seu plano.
Em caso de pessoa jurídica, deve constar na
nota o carimbo com nome e CRM do médico que
o atendeu.
Para casos de atendimento em pediatria, devem constar
o nome da criança atendida e o nome do responsável
favorecdo pelo reembolso.
b) Para reembolso de EXAMES basta apresentar o recibo
original padronizado, com os dados:
- Nome do beneficiário;
- Data do atendimento;
- Diagnóstico (opcional);
- Nome da instituição, constando CNPJ
e CRM;
- Discriminação dos exames realizados;
- Valor pago de cada exame realizado, que será
reembolsado de acordo com o limite e o nível
de cobertura do seu plano;
- Cópia do pedido médico para os exames
e/ou xerox do resultado.
c) Para reembolso de ATENDIMENTOS HOSPITALARES, basta
apresentação da nota fiscal original
do hospital, com os seguintes dados:
- Nome do beneficiário;
- Data do atendimento;
- Diagnóstico;
- Tratamento realizado;
- Carimbo da instituição dando quitação;
- CNPJ;
- Conta discriminando os custos de diárias,
materiais, medicamentos, exames e taxas, que serão
reembolsados de acordo com o limite e o nível
de cobertura do plano que você tem.
A relação de honorários médicos
deve estar sempre acompanhada de relatório
constando diagnóstico e procedimento realizado.
d) No caso de reembolso de VACINAS, é necessária
apresentação do recibo original, com
os seguintes dados:
- Nome do beneficiário;
- Data do atendimento;
- Vacina aplicada;
- Valor pago - que será reembolsado de acordo
com o limite e o nível de cobertura do seu
plano.
e) No caso de reembolso de DESPESAS NO EXTERIOR,
você deverá apresentar:
- Toda a documentação em inglês
ou traduzida para o português;
- Relatório médico com diagnóstico
e o tipo de procedimento ou atendimento realizado;
- Recibos originais com as respectivas quitações,
que serão reembolsados de acordo com o limite
e o nível de cobertura do plano que você
tem, em moeda nacional.
Créditos de reembolso em conta corrente
A Omint tem a forma de pagamento de reembolso por depósito bancário. O objetivo é manter a qualidade e eficiência, bem como a segurança no serviço prestado, preservando o correto uso do sistema de Livre Escolha.
Procedimento:
• os reembolsos passam a ser pagos exclusivamente através de crédito em conta corrente;
• os créditos somente serão efetuados aos beneficiários cadastrados no título;
• os prazos para reembolso permanecem inalterados.
No momento da solicitação de reembolso poderá ser designada nova conta corrente para crédito, bastando para isto que a conta pertença a um dos beneficiários, maior de 18 anos, que utilizou este serviço.
O recebimento da solicitação de reembolso sem indicação de conta corrente para crédito terá a conta do titular acatada automaticamente como padrão para a quitação do processo.
Para cadastramento ou alteração de conta corrente padrão, o Associado deve preencher o FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO/ALTERAÇÃO DE CONTA CORRENTE PARA CRÉDITO DE REEMBOLSO.
Os recibos deverão ser acompanhados pelo FORMULÁRIO DE REMESSA DE DOCUMENTOS PARA REEMBOLSO , que está disponível nos postos de atendimento na Omint, no Balcão de Reembolso ou ainda pela Central de Atendimento 4004-4011 para grande São Paulo e 0800 726 4000 para as demais regiões.
O Plano Completo
inclui coberturas ambulatorial, hospitalar e obstétrica
na rede credenciada Skill e/ou pelo sistema de livre
escolha.
Veja quais coberturas o Plano Completo oferece:
- Atendimento de urgência e emergência
em prontos-socorros;
- Consultas médicas;
- Exames complexos, radiológicos e laboratoriais;
- Vacinas constantes do calendário oficial
adotado pelo Ministério da Saúde, e
qualquer outra, em caráter excepcional de abrangência
municipal, desde que indicada pela Secretaria Municipal
de Saúde;
- Transplantes: rim, córnea, medula óssea,
pâncreas, fígado, coração,
pulmão*;
- Internações hospitalares, clínicas
e cirúrgicas;
- Cobertura obstétrica, incluindo o pré-natal;
- Pequenos eventos cirúrgicos realizados fora
do ambiente hospitalar.
(*) Para saber se o seu plano contempla essas coberturas,
consulte o seu contrato ou a Central de Atendimento
Omint: Associados São Paulo e Grande São Paulo: (11) 4004.4011 e Associados das demais regiões: 0800 726 4000.
O Plano Hospitalar oferece cobertura hospitalar e
obstétrica na rede credenciada Skill e/ou pelo
sistema de livre escolha.
Veja quais coberturas o Plano Hospitalar oferece:
- Internações hospitalares clínicas
e cirúrgicas;
- Pronto atendimento em casos de emergência,
pelo sistema de reembolso;
- Tratamento hospitalar por doenças psiquiátricas
relacionadas no CID 10*;
- Transplantes de rim, córnea, pâncreas,
fígado, medula óssea, coração,
pulmão*;
- Cobertura obstétrica, incluindo o pré-natal.
(*) Para saber se o seu plano contempla essas coberturas,
consulte o seu contrato ou a Central de Atendimento
Omint: Associados São Paulo e Grande São Paulo: (11) 4004.4011 e Associados das demais regiões: 0800 726 4000.
A ANS - Agência
Nacional de Saúde Suplementar - é um órgão
governamental que tem por finalidade institucional promover
a defesa do interesse público na assistência
suplementar à saúde, regular as operadoras
setoriais - inclusive quanto às suas relações
com prestadores e consumidores - e contribuir para o
desenvolvimento das ações de saúde
no País.
Conforme o artigo 4º, da Lei Nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, as competências da
ANS são as seguintes:
I - propor políticas e diretrizes gerais ao
Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu)
para a regulação do setor de saúde
suplementar;
II - estabelecer as características gerais
dos instrumentos contratuais utilizados na atividade
das operadoras;
III - elaborar o rol de procedimentos e eventos em
saúde, que constituirão referência
básica para os fins do disposto na Lei nº
9.656, de 3 de junho de 1998, e suas excepcionalidades;
IV - fixar critérios para os procedimentos
de credenciamento e descredenciamento de prestadores
de serviço às operadoras;
V - estabelecer parâmetros e indicadores de
qualidade e de cobertura em assistência à
saúde para os serviços próprios
e de terceiros oferecidos pelas operadoras;
VI - estabelecer normas para ressarcimento ao Sistema
Único de Saúde - SUS;
VII - estabelecer normas relativas à adoção
e utilização, pelas operadoras de planos
de assistência à saúde, de mecanismos
de regulação do uso dos serviços
de saúde;
VIII - deliberar sobre a criação de
câmaras técnicas, de caráter consultivo,
de forma a subsidiar suas decisões;
IX - normatizar os conceitos de doença e lesão
preexistentes;
X - definir, para fins de aplicação
da Lei nº 9.656, de 1998, a segmentação
das operadoras e administradoras de planos privados
de assistência à saúde, observando
as suas peculiaridades;
XI - estabelecer critérios, responsabilidades,
obrigações e normas de procedimento
para garantia dos direitos assegurados nos arts. 30
e 31 da Lei nº 9.656, de 1998;
XII - estabelecer normas para registro dos produtos
definidos no inciso I e no § 1º do art.
1º da Lei nº 9.656, de 1998;
XIII - decidir sobre o estabelecimento de sub-segmentações
aos tipos de planos definidos nos incisos I a IV do
art. 12 da Lei nº 9.656, de 1998;
XIV - estabelecer critérios gerais para o
exercício de cargos diretivos das operadoras
de planos privados de assistência à saúde;
XV - estabelecer critérios de aferição
e controle da qualidade dos serviços oferecidos
pelas operadoras de planos privados de assistência
à saúde, sejam eles próprios,
referenciados, contratados ou conveniados;
XVI - estabelecer normas, rotinas e procedimentos
para concessão, manutenção e
cancelamento de registro dos produtos das operadoras
de planos privados de assistência à saúde;
XVII - autorizar reajustes e revisões das
contraprestações pecuniárias
dos planos privados de assistência à
saúde, ouvido o Ministério da Fazenda;
XVIII - expedir normas e padrões para o envio
de informações de natureza econômico-financeira
pelas operadoras, com vistas à homologação
de reajustes e revisões;
XIX - proceder à integração
de informações com os bancos de dados
do Sistema Único de Saúde;
XX - autorizar o registro dos planos privados de
assistência à saúde;
XXI - monitorar a evolução dos preços
de planos de assistência à saúde,
seus prestadores de serviços, e respectivos
componentes e insumos;
XXII - autorizar o registro e o funcionamento das
operadoras de planos privados de assistência
à saúde, bem como sua cisão,
fusão, incorporação, alteração
ou transferência do controle societário,
sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.884,
de 11 de junho de 1994;
XXIII - fiscalizar as atividades das operadoras de
planos privados de assistência à saúde
e zelar pelo cumprimento das normas atinentes ao seu
funcionamento;
XXIV - exercer o controle e a avaliação
dos aspectos concernentes à garantia de acesso,
manutenção e qualidade dos serviços
prestados, direta ou indiretamente, pelas operadoras
de planos privados de assistência à saúde;
XXV - avaliar a capacidade técnico-operacional
das operadoras de planos privados de assistência
à saúde para garantir a compatibilidade
da cobertura oferecida com os recursos disponíveis
na área geográfica de abrangência;
XXVI - fiscalizar a atuação das operadoras
e prestadores de serviços de saúde com
relação à abrangência das
coberturas de patologias e procedimentos;
XXVII - fiscalizar aspectos concernentes às
coberturas e o cumprimento da legislação
referente aos aspectos sanitários e epidemiológicos,
relativos à prestação de serviços
médicos e hospitalares no âmbito da saúde
suplementar;
XXVIII - avaliar os mecanismos de regulação
utilizados pelas operadoras de planos privados de
assistência à saúde;
XXIX - fiscalizar o cumprimento das disposições
da Lei nº 9.656, de 1998, e de sua regulamentação;
XXX - aplicar as penalidades pelo descumprimento
da Lei nº 9.656, de 1998, e de sua regulamentação;
XXXI - requisitar o fornecimento de informações
às operadoras de planos privados de assistência
à saúde, bem como da rede prestadora
de serviços a elas credenciadas;
XXXII - adotar as medidas necessárias para
estimular a competição no setor de planos
privados de assistência à saúde;
XXXIII - instituir o regime de direção
fiscal ou técnica nas operadoras;
XXXIV - proceder à liquidação
extrajudicial e autorizar o liquidante a requerer
a falência ou insolvência civil das operadoras
de planos privados de assistência à saúde;
XXXV - determinar ou promover a alienação
da carteira de planos privados de assistência
à saúde das operadoras;
XXXVI - articular-se com os órgãos
de defesa do consumidor visando à eficácia
da proteção e defesa do consumidor de
serviços privados de assistência à
saúde, observado o disposto na Lei nº
8.078, de 11 de setembro de 1990;
XXXVII - zelar pela qualidade dos serviços
de assistência à saúde no âmbito
da assistência à saúde suplementar;
XXXVIII - administrar e arrecadar as taxas instituídas
por esta Lei;
XXXIX - celebrar, nas condições que
estabelecer, termo de compromisso de ajuste de conduta
e termo de compromisso e fiscalizar os seus cumprimentos;
XL - definir as atribuições e competências
do diretor técnico, diretor fiscal, do liquidante
e do responsável pela alienação
de carteira;
XLI - fixar as normas para constituição,
organização, funcionamento e fiscalização
das operadoras de produtos de que tratam o inciso
I e o §1º do art. 1º da Lei nº
9.656, 3 de junho de 1998, incluindo:
a) conteúdos e modelos assistenciais;
b) adequação e utilização
de tecnologias em saúde;
c) direção fiscal ou técnica;
d) liquidação extrajudicial;
e) procedimentos de recuperação financeira
das operadoras;
f) normas de aplicação de penalidades;
g) garantias assistenciais, para cobertura dos planos
ou produtos comercializados ou disponibilizados;
XLII - estipular índices e demais condições
técnicas sobre investimentos e outras relações
patrimoniais a serem observadas pelas operadoras de
planos de assistência à saúde.
É um
serviço disponibilizado pela Omint que oferece
cobertura no atendimento em viagens dentro do Brasil
e no exterior***, com:
- Indicação de médicos, dentistas,
hospitais e clínicas onde a Omint não
possui rede credenciada*;
- UTI aérea ou terrestre: remoção
médica emergencial inter-hospitalar;
- Bilhete aéreo de ida e volta para um familiar
beneficiário em caso de internação
superior a 7 dias;
- Hospedagem para acompanhantes beneficiários
em caso de internação superior a 7 dias**;
- Garantia de viagem de regresso para até 2
acompanhantes beneficiários;
- Traslado de corpo;
- Regresso antecipado por falecimento de familiar
de 1o grau;
- Responsabilidade/acompanhamento de menores beneficiários;
- Apoio na procura de documentos perdidos ou roubados
em viagem;
- Localização e envio de bagagens extraviadas;
- Regresso antecipado por sinistro no domicílio;
- Organização do envio de flores;
- Transmissão de mensagens urgentes;
- Informações turísticas e meteorológicas.
(*) Reembolso de atendimentos de urgência conforme
coberturas e limites do seu plano.
(**) Conforme limites contratuais.
(***) Conforme plano contratado.
Para acionar
este serviço no Brasil (Planos Omint e Skill),
você deve entrar em contato com a Central de Atendimento
Omint - Associados São Paulo e Grande São Paulo: (11) 4004.4011 e Associados das demais regiões: 0800 726 4000. No exterior, os associados dos
planos Omint podem ligar a cobrar via telefonista local,
para: (5521)2533-5288.
Em casos médicos
complexos, uma equipe de profissionais acompanha o paciente
de forma personalizada, avaliando suas necessidades
e coordenando o acesso aos melhores cuidados e serviços.
É um
programa de atendimento domiciliar que tem o objetivo
de diminuir o tempo de permanência hospitalar,
facilitando a recuperação do paciente,
que terá seu tratamento concluído dentro
de sua própria casa. A aplicação
desse tipo de benefício vai depender exclusivamente
de análise da nossa área médica.
É um
serviço realizado por uma equipe especialmente
treinada, com suporte médico profissional, com
a finalidade de avaliar situações de urgência
e emergência e dar orientação para
resolução do problema.
Se você
tiver um plano individual ou familiar, deverá
solicitar a 2a via da credencial na Central de Atendimento
Omint: Associados São Paulo e Grande São Paulo: (11) 4004.4011 e Associados das demais regiões: 0800 726 4000.
Se você tiver um plano empresarial, entre em
contato com o RH de sua empresa.
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