O que é acidente de trabalho e o que você precisa saber sobre ele?

Entenda mais sobre como são classificados e como o Seguro de Vida pode auxiliar nisso.

Publicado por Juliana Brito

7 de novembro de 2022

Assim como em qualquer outra tarefa cotidiana, no trabalho também ficamos sujeitos a sofrer acidentes, principalmente se algumas medidas de segurança não forem tomadas. Mas você sabe como se caracteriza um acidente de trabalho e quais são os procedimentos caso ele ocorra? É sobre isso que falaremos neste artigo. Nele, você verá:

O que é acidente de trabalho?
Quais os tipos de acidente de trabalho?
Como proceder em casos de acidente de trabalho?
Como o seguro de vida pode auxiliar nessa situação?

 

O que é acidente de trabalho?

Segundo a definição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e descrito no art. 19, da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Ou seja, se colocarmos em uma linguagem menos técnica, acidente de trabalho nada mais é do que uma eventualidade causada dentro do ambiente de trabalho ou enquanto você exerce a sua função como colaborador, podendo ser uma ocorrência simples ou até mesmo mais grave.

No momento, torna-se ainda mais importante falar sobre o assunto, uma vez que os acidentes no trabalho têm aumentado nos últimos anos. Segundo o site das Nações Unidas, dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho mostram que, apenas em 2021, foram comunicados 571,8 mil acidentes e 2.487 óbitos associados ao trabalho, com aumento de 30% em relação a 2020.

Portanto, cresce a necessidade de entender melhor sobre o assunto, principalmente para que as empresas saibam como lidar adequadamente com essas situações perante a lei, e que o colaborador também conheça seus direitos.

É importante reforçar que os acidentes de trabalho são responsabilidade da organização, que deve cumprir suas obrigações conforme está na lei. Você pode ler sobre o assunto de forma mais aprofundada no próprio site do TST.

 

Quais os tipos de acidente de trabalho?

Confira, a seguir, os tipos de acidente de trabalho previstos na legislação brasileira.

Acidente típico

Acontece quando o colaborador está executando alguma ação dentro da sua função. Por exemplo, um colaborador que sofre alguma queda da escada e tem alguma lesão grave, ou tem algum acidente enquanto faz uma visita técnica a um cliente.

É o tipo de acidente mais comum e também o que mais se tem conhecimento, porque a empresa já preparou um treinamento para que aquela função seja executada, ainda que seja a instrução para sempre utilizar o corrimão ou um simples capacete necessário em uma obra. Isto é: aqueles riscos são previstos e, por isso, a própria organização fornece o conhecimento necessário ao funcionário para evitar ao máximo que esse tipo de acidente aconteça.

Um dos pontos necessários para evitar esse tipo de acidente é a utilização correta dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), que devem ser fornecidos pela empresa para que os colaboradores possam se proteger.

Doença do trabalho

Ocorre a médio e longo prazo, pois é causada pelas funções que o colaborador exerce no dia a dia, como a LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e outros distúrbios osteomusculares, que provocam desgaste ao longo do tempo.

Podem também se manifestar doenças relacionadas ao ambiente de trabalho, como barulhos muito altos ou resíduos tóxicos que prejudicam o pulmão.

Acidente agravante

Esse acidente pode ser um pouco mais complexo, uma vez que a condição do trabalho piora um problema preexistente. Exemplo: o colaborador já tem algum tipo de problema na coluna, e sua função acaba agravando a situação.

Acidente de trajeto

Como o próprio nome já diz, acontece quando o colaborador está se deslocando para o trabalho ou a trabalho.

 

Como proceder em casos de acidente de trabalho?

Quando um acidente de trabalho acontece, é preciso fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. A partir daí, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS avalia a situação e dá continuidade aos processos seguintes. Dessa forma, a empresa faz a sua parte e o colaborador também é amparado da forma como precisa.

É imprescindível que, caso algum desses acidentes aconteça, o procedimento seja feito de forma correta para que empresa e colaborador possam ter seus direitos e deveres atendidos como diz a lei.

Vale lembrar, também, que a investigação e o diagnóstico de cada caso são feitos pelo INSS. O órgão é responsável por verificar o ocorrido e tomar as medidas necessárias de acordo com cada acidente.

 

O seguro de vida pode auxiliar nessa situação?

Antes de falarmos sobre isso, é preciso entender que Seguro de Vida e Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) são coisas DIFERENTES.

O SAT é um direito fundamental do colaborador e obrigatório para a empresa, conforme previsto pela Constituição Federal, mas o Seguro de Vida geralmente não é. Então, vamos entender melhor como o Seguro de Vida pode auxiliar você, colaborador, ainda que sua empresa não propicie esse benefício e você queira contratar por vontade própria.

Primeiro, é preciso entender que existe o Seguro de Vida Individual e em Grupo. Quanto ao último, em certos casos, algumas categorias de classe deixam como obrigatoriedade em suas convenções coletivas. Assim, o colaborador tem mais proteção e tranquilidade enquanto estiver ligado à empresa. A partir do seu desligamento, perde-se o direito às coberturas do Seguro de Vida em Grupo.

O Seguro de Vida Individual, por outro lado, não é oferecido como benefício das empresas. Essa modalidade de contratação é, como o nome indica, aplicada apenas ao contratante e há uma apólice atrelada ao seu nome. Com isso, é possível contar com a segurança e os benefícios independente do seu momento profissional.

Como esse produto é contratado individualmente, abre-se a possibilidade de adicionar coberturas específicas que façam mais sentido para a realidade do contratante. Por isso, muitas pessoas, apesar de terem um Seguro de Vida em Grupo na empresa, também contratam um Seguro de Vida Individual.

Com um Seguro de Vida contratado, fica mais fácil lidar com as tarefas do seu dia a dia em uma situação de acidente de trabalho. No caso do Seguro de Vida Individual, você poderá optar por coberturas especificas que irão lhe apoiar em casos de invalidez parcial ou total por acidente. O Seguro pagará uma indenização proporcional para cada caso mediante a avaliação, auxiliando para que você se sinta mais tranquilo com as obrigações financeiras que ainda estão por vir.

Além disso, o Seguro de Vida Individual oferece cobertura para casos de diagnóstico de doenças graves ou procedimento médico coberto. O segurado também conta com diversas assistências que podem ser muito úteis nesse momento, como a assistência de aconselhamento psicológico para esse momento delicado, e a facilidade da assistência residencial, caso você precise de serviços de encanador, chaveiro, eletricista e outras especialidades.

Dessa forma, é possível que você se recupere e cuide da sua saúde de forma mais tranquila sabendo que seu orçamento não estará comprometido. A Omint possui diversas opções desse produto, e você pode falar com um de nossos consultores para escolher o melhor para o seu momento de vida.

Assine nossa Newsletter

E-mail cadastrado com sucesso