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CREDENCIADA

Migração e Adaptação de Planos

Prezado Associado,

Caso o seu plano de saúde tenha sido contratado até 31 de Dezembro de 1998, você pode optar, a qualquer momento, pela adaptação do contrato as regras instituídas pela Lei n.º 9.656/1998 e pela regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que garantem uma cobertura ainda maior, além de outras vantagens.

Além disso, também é garantida a possibilidade de “migração” para os novos planos da OMINT já regulamentados, de acordo com as regras próprias definidas pela ANS. Tanto no caso da adaptação como na migração não haverá nova contagem de carências.

Para obter mais informações acesse o Minha Omint. Clique aqui para acessar.