DESTINO

Alemanha

Coberturas

Confira o que podemos fazer para amparar você em qualquer lugar do mundo.

indenização em caso de extravio de bagagem

coberturas médico-hospitalares e odontológicas

planos para viajantes com até 80 anoss

atendimento em português e suporte nos 5 continentes

cobertura para gravidez de até 34 semanas

cobertura farmacêutica

* Faça uma cotação e confira a disponibilidade de cada cobertura conforme o destino, produto e motivo de viagem.

Informações úteis

Vacinas

Para ingresso na Alemanha, não é obrigatória nenhuma vacinação, porém são recomendadas as vacinas contra tétano e difteria.

Visto e passaporte

Cidadãos brasileiros não necessitam de visto para uma permanência de até 90 dias, em cada 6 meses, na Alemanha ou nos países membros do Acordo Schengen (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Suécia e Suíça) se o motivo da viagem for turismo, negócios, visita ou tratamento médico (comprovação: é necessário levar um atestado expedido por um médico brasileiro com a recomendação de que o tratamento em questão deva ser realizado num dos países Schengen, confirmação de reserva de vaga num hospital ou com um médico e o comprovante de financiamento das despesas do tratamento médico).

Nestes casos, mesmo não necessitando de visto, o viajante deverá estar munido dos seguintes documentos: passaporte válido, cuja validade ultrapasse 3 meses o período de permanência previsto, passagem de ida e de volta, comprovante de recursos financeiros (ex. cartão de crédito internacional, cheques de viagem, etc.), seguro viagem com cobertura de no mínimo 30.000 Euros com validade em todo território Schengen e vigente por todo período de sua permanência. Na chegada à Alemanha poderão ser exigidos ainda outros documentos. Se houver suspeita de que a estadia como turista será utilizada para atividades ilegais, a entrada no país poderá ser impedida.

Quando os 90 dias de permanência tiverem sido alcançados, o viajante deverá permanecer 90 dias fora da Alemanha e do território Schengen. A saída para um país vizinho pouco antes do término do prazo e posterior reingresso na Alemanha não dá direito, em hipótese alguma, a mais um período de 90 dias de permanência.

Estando como turista na Alemanha, normalmente não é possível requerer permanência para residir na Alemanha. O cidadão brasileiro deverá retornar ao Brasil ou ao país onde está residente e requerer a permanência junto à Embaixada ou ao Consulado da Alemanha competente.

Cidadãos de outras nacionalidades poderão necessitar de visto, mesmo para uma permanência de curta duração ou apenas para o trânsito no aeroporto (maiores informações poderão ser obtidas junto à Embaixada ou ao Consulado da Alemanha, taxa do visto: valor equivalente a 60,00 Euros).

Fonte: Embaixada da Alemanha no Brasil

Aeroportos

Berlin Tegel International Airport 
Tel: 49 180 5000 186

Frankfurt International Airport 
Tel: 49 (69) 6900
E-mail: info@fraport.de

Dicas de viagem