Pensar na sucessão patrimonial é mais do que uma responsabilidade financeira. É, acima de tudo, um cuidado com quem amamos. A certeza de que seu patrimônio será transferido às pessoas certas e quando elas mais precisam é o que move todo o planejamento.
No entanto, a herança, por mais significativa que seja, carrega consigo um ônus considerável: a burocracia do inventário e os custos tributários.
Quando um bem é herdado, como um imóvel ou investimentos, os herdeiros devem pagar taxas e impostos. Eles também precisam cobrir honorários de advogados para que a partilha de bens aconteça.
É nesse ponto que surge o principal desafio: a falta de liquidez. Como pagar impostos sobre um patrimônio que ainda está “travado” no processo de inventário?
Este conteúdo foi elaborado para desmistificar o processo de transferência patrimonial e apresentar estratégias eficientes que fortalecem a liquidez na sucessão.
Você entenderá a diferença entre herança e sucessão patrimonial, as regras de partilha de bens e, principalmente, como o seguro de vida atua como uma ferramenta estratégica e fundamental: já que não entra no inventário, é isento de Imposto de Renda e chega aos beneficiários rapidamente e sem descontos.
Confira a seguir e boa leitura!
O que é herança?
Em termos jurídicos, herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações (dívidas) deixados por uma pessoa falecida (o autor da herança) a seus sucessores. Ela representa o patrimônio total que será transmitido aos herdeiros após a morte, por meio do processo de sucessão.
A herança não se restringe apenas aos ativos (casas, carros, investimentos); ela também inclui as dívidas. A lei brasileira diz que os herdeiros devem pagar as dívidas do falecido. Mas isso é só até o valor da herança que receberam. O patrimônio pessoal do herdeiro não é usado para quitar débitos do falecido.
Qual a diferença entre herança, patrimônio e sucessão patrimonial?
Embora frequentemente usados como sinônimos no dia a dia, estes termos possuem significados técnicos distintos:
- Patrimônio: é o conjunto de bens, direitos e obrigações (o ativo e o passivo) de uma pessoa em vida.
- Herança: é o conjunto de bens e obrigações que é transmitido aos herdeiros após a morte. A herança é o patrimônio post-mortem.
- Sucessão patrimonial: é o processo legal e formal pelo qual a herança é transmitida do falecido aos herdeiros. É o mecanismo que culmina na partilha de bens.
Entender essa distinção é crucial, pois as estratégias de planejamento se concentram em otimizar o processo de sucessão patrimonial para proteger o patrimônio e garantir a liquidez da herança.
O que é patrimônio líquido e como é calculado?
O conceito de patrimônio líquido é fundamental para a análise financeira, inclusive no contexto de uma herança.
O Patrimônio Bruto (PB) é o valor total de todos os ativos da pessoa (bens e direitos). Já o Patrimônio Líquido (PL) representa a riqueza real da pessoa, ou seja, o que sobra após a quitação de todas as obrigações e dívidas. Ele é calculado pela diferença entre os ativos e os passivos:
PL = Ativo (Bens e Direitos) – Passivo (Obrigações e Dívidas)
O PL é o que será, essencialmente, a base de cálculo para a herança (o que de fato será transmitido). A gestão e a proteção do PL em vida são os objetivos centrais do planejamento sucessório.
Como funciona a herança no Brasil?
Depois de entender o que compõe o patrimônio e a herança, é crucial saber como funciona a herança no Brasil. A legislação brasileira é rigorosa em proteger a família e, por isso, estabelece regras claras sobre quem herda, em que ordem e qual proporção dos bens pode ser disposta em vida.
Regras da sucessão patrimonial
O processo sucessório é regido principalmente pelo Código Civil brasileiro, que define dois tipos de sucessão:
- Sucessão Legítima: ocorre quando o falecido não deixou testamento, ou quando o testamento existente é considerado nulo ou caduco.
- Sucessão Testamentária: ocorre pela manifestação de vontade expressa em testamento. Contudo, a liberdade de testar é limitada: o testador só pode dispor livremente de 50% do seu patrimônio. Os outros 50% constituem a “Legítima” e são obrigatoriamente destinados aos Herdeiros Necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro).
Qual é a ordem de sucessão e partilha de bens?
A lei brasileira estabelece uma ordem de preferência para a chamada dos herdeiros à sucessão, que deve ser rigorosamente respeitada:
- Descendentes (Filhos, Netos): são os primeiros na ordem de herança, concorrendo com o cônjuge ou companheiro, dependendo do regime de bens do casamento/união.
- Ascendentes (Pais, Avós): herdam se não houver descendentes. Também concorrem com o cônjuge/companheiro.
- Cônjuge/Companheiro Sobrevivente: herda a totalidade se não houver descendentes ou ascendentes.
- Colaterais (Irmãos, Sobrinhos, Tios): são chamados se não houver herdeiros necessários ou cônjuge/companheiro.
A partilha de bens é a divisão final do patrimônio deixado, que pode ser feita por meio de inventário (judicial ou extrajudicial). O inventário é o procedimento formal para apurar os bens, pagar as dívidas do falecido e, essencialmente, calcular o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) devido.
Quais bens entram na herança e quais não entram?
Em regra, todo o patrimônio líquido do falecido entra na herança e passa pelo inventário. No entanto, há ativos que, por serem indenizatórios ou terem regras específicas, são excluídos da herança. Isso garante mais liquidez para os beneficiários.
Bens que entram na herança (sujeitos a inventário):
- imóveis (casas, apartamentos, terrenos).
- veículos.
- contas bancárias (exceto o limite para pequenas movimentações).
- investimentos tradicionais (ações, fundos de investimento, títulos públicos/privados, etc.).
Bens que não entram na herança (transmissão direta):
- Seguro de Vida: o capital segurado é uma indenização, não um bem patrimonial. Por isso, não entra na herança, não está sujeito ao ITCMD e é pago diretamente aos beneficiários.
- Planos de Previdência Privada (VGBL e PGBL): sob a ótica sucessória, são geralmente tratados como contratos securitários ou de natureza não hereditária, sendo pagos diretamente aos beneficiários.
- Valores do FGTS e PIS/PASEP: são pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Tributação sobre herança
Após a morte e a abertura do processo de sucessão, a principal barreira para a efetiva transferência patrimonial é a tributação. Antes que a partilha de bens possa ser finalizada e os ativos liberados para os herdeiros, o imposto sobre a herança precisa ser integralmente quitado.
É nesse momento que a falta de liquidez se torna um desafio crítico.
Quando a herança é composta por imóveis ou investimentos de longo prazo, os herdeiros precisam de recursos imediatos para arcar com impostos e custos do inventário. Sem esse dinheiro, o processo pode atrasar e, em muitos casos, forçar a venda dos seus bens em condições desfavoráveis, comprometendo parte do próprio patrimônio construído ao longo dos anos.
O que é ITCMD e como ele é calculado?
O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual cobrado sobre a transmissão gratuita de quaisquer bens ou direitos em razão da morte (causa mortis) ou de doação (inter vivos).
- Fato gerador: no caso da herança, o fato gerador é a transmissão da propriedade do falecido para os herdeiros.
- Base de cálculo: o ITCMD é geralmente calculado sobre o valor venal (valor de mercado) dos bens no momento da abertura da sucessão.
O pagamento deste imposto é uma condição essencial para a homologação do inventário e a consequente partilha de bens.
Diferenças nas alíquotas por estado
A alíquota do ITCMD é definida por cada estado da federação, respeitando um limite máximo estabelecido pelo Senado Federal, que atualmente é de 8%.
- Alíquotas progressivas: muitos estados adotam alíquotas progressivas, o que significa que a taxa de imposto aumenta conforme o valor total do patrimônio transmitido.
- Impacto no planejamento: essa variação estadual reforça a necessidade de um planejamento sucessório que considere a legislação tributária do estado onde o inventário será processado ou onde os bens estão localizados.
- Mudanças Legais: além disso, é crucial estar atento às discussões legislativas, pois o cenário tributário, como as regras do ITCMD, está sujeito a mudanças, como as discutidas a partir de 2025.
Tem que pagar imposto de renda sobre herança?
Em geral, o recebimento da herança em si é isento de Imposto de Renda (IR) para o herdeiro. A tributação principal é o ITCMD.
No entanto, há uma regra importante relacionada à declaração:
- Transferência pelo valor histórico: se o bem for transferido pelo mesmo valor que o falecido declarava em vida, não há ganho de capital para o espólio (o conjunto de bens) e, portanto, não há IR.
- Transferência pelo valor de mercado: se os herdeiros optarem por atualizar o valor do bem para o preço de mercado na declaração de espólio (o que é comum para ter um custo de aquisição maior no futuro), a diferença entre o valor histórico e o valor de mercado atualizado pode gerar ganho de capital, sendo este ganho tributado pelo Imposto de Renda.
E o seguro de vida entra na herança?
Esta é uma das perguntas mais importantes no planejamento sucessório. Muitas pessoas consideram o seguro de vida como mais um ativo a ser dividido no inventário, mas a lei é clara e o posiciona como uma das ferramentas mais eficazes para garantir a liquidez patrimonial e a tranquilidade dos beneficiários.
A resposta, de forma geral, é não: o seguro de vida não entra na herança.
Diferença entre seguro de vida e herança
A principal razão pela qual o seguro de vida não é considerado herança reside na sua natureza legal:
- Natureza indenizatória: o capital segurado é uma indenização, não um bem patrimonial. Não é um ativo que existia no patrimônio do falecido. Ele nasce da celebração de um contrato (a apólice) e é pago pela seguradora diretamente aos beneficiários indicados no contrato.
- Exclusão do inventário: por ter natureza indenizatória, o seguro de vida não faz parte da massa hereditária e, consequentemente, não é incluído no processo de inventário. Isso elimina a burocracia e a morosidade do processo judicial ou extrajudicial.
Quem recebe o seguro?
Os valores do seguro de vida são pagos às pessoas indicadas na apólice como beneficiárias.
- Indicação livre: o titular do seguro tem a liberdade de escolher quem serão os beneficiários e em qual proporção. Esta escolha não está limitada à ordem da sucessão legítima (herdeiros necessários), permitindo que o segurado destine recursos a quem desejar, como um parceiro de união estável, amigos, ou até mesmo instituições.
- Agilidade e isenção fiscal: a indenização é paga de forma ágil pela seguradora, geralmente mediante a apresentação da certidão de óbito e dos documentos dos beneficiários. Além disso, o valor é isento de Imposto de Renda e, o mais importante, isento de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Essa isenção dupla torna o seguro de vida o produto financeiro mais líquido e eficiente para custear as despesas imediatas da sucessão, como o ITCMD dos demais bens e os honorários advocatícios.
Como planejar a transferência patrimonial em vida?
O planejamento sucessório em vida é a melhor forma de garantir que a sua vontade seja cumprida, evitar litígios entre herdeiros, e reduzir a carga tributária sobre a herança.
Ao realizar a transferência patrimonial enquanto está em vida, é possível escolher instrumentos legais que otimizam a sucessão e fornecem mais segurança e liquidez à sua família.
Doações, Usufruto e Testamento
Existem três ferramentas principais para formalizar o desejo de transferência patrimonial:
- Testamento: é um ato unilateral e revogável que permite à pessoa dispor de parte do seu patrimônio (50% da totalidade dos bens).
- Doação com reserva de usufruto: permite a transferência patrimonial de bens imóveis em vida para os herdeiros, mas o doador (proprietário original) reserva para si o direito de usufruir do bem (morar, alugar, receber frutos) até o seu falecimento. O ITCMD é pago no momento da doação, o que pode ser uma vantagem fiscal e burocrática, pois evita que o bem entre no inventário.
- Seguro de vida: embora não seja uma forma de transferência de propriedade de bens como imóveis ou ações, o seguro de vida é o instrumento mais rápido e líquido para garantir recursos financeiros para os beneficiários.
Conclusão
O planejamento sucessório vai muito além da simples transferência patrimonial; é um ato de amor e de responsabilidade financeira para com sua família. Ao entender as complexidades e os riscos da falta de liquidez na herança, torna-se evidente que depender apenas da partilha de bens em inventário é oneroso e demorado.
O seguro de vida se destaca como a ferramenta mais eficiente para contornar esses desafios. E o Seguro de Vida Omint conta com soluções personalizadas que se encaixam perfeitamente no seu planejamento sucessório.
Perguntas Frequentes (FAQ)
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O que é herança patrimonial?
Herança patrimonial é a designação popular para o conjunto de bens, direitos e obrigações (o patrimônio líquido) deixado por uma pessoa após sua morte. Este patrimônio é transmitido aos herdeiros por meio do processo de sucessão patrimonial.
Como funciona a nova lei sobre herança?
Em 2025, o Código Civil e a legislação tributária brasileira estão em constante debate sobre as regras do ITCMD e outros aspectos da sucessão. As principais discussões envolvem a possibilidade de exclusão do cônjuge da herança em certas situações e a reforma tributária que pode impactar a alíquota do ITCMD. É fundamental consultar um especialista para entender como as mudanças podem afetar seu planejamento.
Como é feita a partilha de bens?
A partilha de bens é a divisão final da herança entre os herdeiros. Ela é feita após a quitação das dívidas do falecido e do ITCMD. Pode ocorrer de duas formas:
- Inventário extrajudicial: mais rápido e menos custoso, realizado em cartório, se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem em consenso.
- Inventário judicial: ocorre quando há herdeiros incapazes, menores de idade, ou quando não há consenso entre as partes.
Qual a diferença entre herança e sucessão?
Herança é o conjunto de bens e obrigações transferidos. Sucessão patrimonial é o processo legal e formal que concretiza a transferência da herança aos herdeiros. Em suma, a sucessão é o “como” a herança é transmitida.
Como transferir patrimônio para os filhos?
A transferência patrimonial para os filhos pode ser feita de diversas maneiras, sendo as mais comuns:
- Doação com reserva de usufruto: permite a transferência imediata da propriedade com a retenção do direito de uso em vida.
- Testamento: instrumento que destina a parte disponível do patrimônio.
- Holding familiar: transferência de cotas sociais em vez de ativos diretos.
Qual investimento não entra no inventário?
O principal investimento que não entra no inventário, e que oferece liquidez imediata aos beneficiários, é o Seguro de Vida. Os planos de Previdência Privada (especialmente o VGBL) também são, via de regra, tratados como produtos de natureza securitária e pagos diretamente aos beneficiários, não integrando a herança.
Referências:
- Sucessão patrimonial: qual sua importância e como organizar? Exame, 18 maio 2023. Disponível em: https://exame.com/colunistas/palavra-do-advisor/sucessao-patrimonial-qual-sua-importancia-e-como-organizar/
- Como Fazer Uma Sucessão Patrimonial e Empresarial de Sucesso. Forbes Brasil, 24 set. 2024. Disponível em: https://forbes.com.br/carreira/2024/09/como-fazer-uma-sucessao-patrimonial-e-empresarial-de-sucesso/
- Sucessão patrimonial sem planejamento pode subtrair 20% da herança. InfoMoney, 14 set. 2025. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/sucessao-patrimonial-sem-planejamento-pode-subtrair-20-da-heranca/
- Seguro de vida como estratégia de sucessão patrimonial. Exame, 26 ago. 2024. Disponível em: https://exame.com/colunistas/panorama-economico/seguro-de-vida-como-estrategia-de-sucessao-patrimonial/
- Sucessão patrimonial – Como funciona a herança e a partilha de bens no Brasil. JusBrasil, 11 set. 2024. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/sucessao-patrimonial-como-funciona-a-heranca-e-a-partilha-de-bens-no-brasil/2722692449






