A Norma Regulamentadora 1 (NR-1) é a norma que estabelece as disposições gerais de segurança e saúde no trabalho no Brasil e define as regras do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Ela se aplica a praticamente todas as organizações que possuem empregados regidos pela CLT e, entre outras coisas, comporta os deveres de empregadores e trabalhadores e a obrigação de manter o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Em 2026, a principal mudança que entrou em vigor sobre a NR-1 foi a inclusão obrigatória da gestão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos, ou seja, esses fatores devem ser catalogados com o mesmo rigor técnico aplicado aos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
Na prática, isso significa que as empresas são obrigadas a identificar e gerenciar fatores que prejudicam a saúde mental dos empregados, como:
- assédio moral;
- jornadas extensivas;
- excesso de demanda;
- entre outros.
Nesse artigo você vai encontrar os pontos que a norma exige e também quem precisa cumpri-la de acordo com a legislação vigente.
O que é a NR1?
A NR-1 é a primeira das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ela define o campo de aplicação de todas as demais NRs, os direitos e deveres das partes e a metodologia obrigatória de gestão de riscos.
Desde a sua criação, a mesma passou por mudanças ao longo do tempo e trouxe novos pontos de abordagem. Confira o histórico:
- Portaria MTb nº 3.214/1978: Aprovou as Normas Regulamentadoras, incluindo a NR-1, com base nos arts. 154 a 201 da CLT;
- Portaria SEPRT nº 6.730/2020: Reformulou a NR-1, criou o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) (em vigor desde janeiro de 2022);
- Portaria MTE nº 1.419/2024: Incluiu expressamente os riscos psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos;
- Portaria MTE nº 765/2025: Prorrogou o início da fiscalização punitiva prevista nos termos estabelecidos na Portaria MTE nº 1.419/2024, que passou de maio de 2025 para maio de 2026.
Na prática, a NR-1 não substitui as demais normas, mas organiza a lógica de todas elas. Por exemplo, a NR-15 trata especificamente sobre atividades e operações insalubres, mas todos os perigos identificados nessas atividades precisam constar do inventário de riscos previsto na Norma Regulamentadora 1.
O que diz a Norma Regulamentadora 1?
A NR-1 diz, essencialmente, que toda organização deve identificar perigos, avaliar riscos ocupacionais e adotar medidas de prevenção de forma contínua e documentada. Esse ciclo é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), materializado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Quem é obrigado a cumprir a NR-1?
Todas as organizações públicas e privadas que possuam empregados regidos pela CLT são obrigadas a cumprir a Norma Regulamentadora 1, independentemente do porte ou do setor. A NR1 prevê exceções apenas para pequenos negócios de menor grau de risco. Confira a seguir:
- Microempreendedor Individual (MEI): Dispensado da elaboração do PGR;
- Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) com graus de risco 1 e 2, sem exposição a riscos identificados: Podem ficar dispensadas do PGR mediante declaração de inexistência de riscos, nos termos da norma;
- ME e EPP com graus de risco 1 e 2, com riscos identificados: Podem elaborar o PGR com apoio das ferramentas digitais disponibilizadas pelo governo federal;
- Demais organizações (incluindo graus de risco 3 e 4): PGR obrigatório, com inventário de riscos e plano de ação.
Vale destacar que a dispensa do PGR não elimina as demais obrigações da norma. Além disso, também não afasta exigências de outras NRs aplicáveis à atividade.
Principais obrigações do empregador
- Implementar o GRO e manter o PGR, composto por dois documentos mínimos: o inventário de riscos e o plano de ação;
- Informar os trabalhadores sobre os riscos das atividades, os resultados de exames e as medidas de controle adotadas;
- Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde, com orientações claras de prevenção;
- Capacitar os trabalhadores, respeitando os requisitos de treinamento inicial, periódico e eventual;
- Analisar acidentes e doenças ocupacionais e revisar o PGR quando ocorrerem eventos graves ou mudanças nos processos;
- Garantir o direito de recusa, que permite o trabalhador interromper atividades em situação de grave e iminente risco.
A norma ainda prevê que o PGR deve ser revisto, no máximo, a cada dois anos. As exceções são as organizações com certificações em Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que podem fazer a revisão em até três anos.
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Norma Regulamentadora 1 e saúde mental: o que mudou?
A Portaria MTE nº 1.419 alterou o Anexo I da NR-1 para incluir os riscos psicossociais relacionados ao trabalho entre os perigos que devem ser identificados e gerenciados. Foi essa mudança que popularizou os termos “NR-1 riscos psicossociais” e “NR-1 saúde mental“.
Na prática, o que está valendo desde maio de 2026 é a fiscalização com aplicação de penalidades relacionada especificamente a esse tema. As empresas que não estiverem de acordo com as novas diretrizes da NR1 sofrerão sanções.
A psicóloga social do Trabalho e credenciada Omint, Drª. Anai Auada, explica no vídeo abaixo sobre essas atualizações da Norma Regulamentadora 1 e o que elas implicam.
O que são os riscos psicossociais do trabalho?
São aspectos da organização e da gestão do trabalho que, combinados a fatores do contexto social e ambiental, podem causar dano psicológico, social ou físico. Entre os fatores usualmente avaliados estão:
- Sobrecarga e ritmo excessivo de trabalho;
- Jornadas extensas, imprevisíveis ou com pouco descanso;
- Baixa autonomia e falta de clareza sobre papéis e metas;
- Assédio moral, assédio sexual e violência no trabalho;
- Falta de suporte de lideranças e de colegas;
- Insegurança quanto à manutenção do emprego;
- Conflito entre demandas do trabalho e vida pessoal.
Em 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou um guia orientativo sobre fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, com referências metodológicas para apoiar as empresas na identificação e no gerenciamento desses fatores, que influenciam diretamente a saúde mental no ambiente de trabalho.
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O que a nova NR1 exige das empresas?
A exigência central é objetiva: incluir os fatores psicossociais no inventário de riscos do PGR e definir medidas de prevenção no plano de ação. Isso envolve:
- Identificar os fatores psicossociais presentes em cada função, setor ou processo;
- Avaliar o nível de risco, considerando probabilidade e severidade dos possíveis danos;
- Implementar medidas de controle, priorizando intervenções organizacionais (redesenho de jornada, revisão de metas, canais de denúncia, capacitação de lideranças) sobre ações meramente individuais;
- Registrar e monitorar os resultados, com revisão periódica;
- Integrar os achados ao PCMSO (NR-7), quando houver necessidade de acompanhamento da saúde dos trabalhadores.
Programas de bem-estar, palestras e apoio psicológico são boas práticas, mas não substituem o gerenciamento dos fatores organizacionais que geram o risco.
Como aplicar a nova NR-1 na prática?
Confira passos práticos para incluir os fatores psicossociais no PGR:
- Revise o PGR: verifique se o PGR está atualizado, se o inventário de riscos cobre todas as funções e se o plano de ação tem responsáveis e prazos definidos;
- Mapeie riscos: faça diagnósticos do clima organizacional, ouça os colaboradores e identifique fatores de estresse no dia a dia;
- Capacite lideranças: treine gestores para reconhecer sinais de sobrecarga emocional e agir com empatia;
- Promova acolhimento: crie canais seguros de escuta e ofereça suporte emocional;
- Monitore e corrija: acompanhe indicadores de bem-estar e avalie continuamente os avanços.
Como vai funcionar a fiscalização da NR-1?
A fiscalização vai ser feita por auditores fiscais do trabalho, que poderão entrar nas empresas sem a necessidade de autorização judicial. A motivação dessas fiscalizações abrange aspectos como denúncias anônimas feitas por trabalhadores, dados da Previdência Social sobre afastamentos por saúde mental e ações de inteligência fiscal, que identificam setores com maior incidência de adoecimento.
Na prática, as inspeções visam observar os seguintes aspectos:
- Se a empresa identificou os riscos psicossociais;
- Se esses riscos estão registrados corretamente;
- Se existem medidas concretas para reduzir problemas.
Riscos de não cumprir a Norma Regulamentadora 1
O descumprimento da NR-1 sujeita a organização a pagar multas aplicadas por Auditores-Fiscais do Trabalho e autuação, cujos valores variam conforme a infração e o porte da empresa. Há ainda exposição a:
- Interdição ou embargo em situações de grave e iminente risco;
- Ações regressivas do INSS, quando comprovada negligência em acidentes ou doenças ocupacionais;
- Passivo trabalhista e civil, incluindo indenizações por danos morais em casos de adoecimento mental relacionado ao trabalho;
- Custos indiretos, como absenteísmo, presenteísmo, rotatividade e perda de produtividade.
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A Omint pode apoiar sua empresa a cumprir a NR- 1!
A Omint atua com foco no cuidado integral à saúde dos colaboradores. Entre os mais de 20 programas oferecidos, está o Programa de Saúde Emocional, que promove:
- Acolhimento com profissionais especializados;
- Redução de estresse e ansiedade;
- Desenvolvimento de habilidades socioemocionais;
- Encaminhamento para psicólogos e psiquiatras, quando necessário.
Perguntas frequentes sobre a Norma Regulamentadora 1
A NR-1 obriga a empresa a oferecer terapia ou plano de saúde?
Não. A NR-1 exige o gerenciamento dos riscos psicossociais, ou seja, a avaliação desses riscos deve analisar as condições em que o trabalho acontece, considerando fatores como jornadas excessivas, assédio, sobrecarga de funções, entre outros. Benefícios de apoio psicológico são complementares e voluntários.
A avaliação de riscos psicossociais precisa ser individual?
Não, o foco é coletivo. Diagnósticos individuais de saúde pertencem ao escopo do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), exigido pela NR-7, e devem respeitar o sigilo médico.
O que é GRO e PGR?
GRO é a sigla para Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. É um sistema de gestão e processo contínuo de segurança, com diretrizes e ações que visam identificar, avaliar, controlar e monitorar os perigos no ambiente de trabalho.
PGR é a sigla para Programa de Gerenciamento de Riscos. Esse é o documento onde as ações do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) ficam materializadas, sendo composto pelo composto pelo inventário de riscos ocupacionais e pelo plano de ação.
Quem deve elaborar o PGR?
A norma não vincula a elaboração a uma única categoria profissional, mas atribui a responsabilidade à organização. Na prática, o documento costuma ser conduzido por profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho, com participação de RH, lideranças e, quando houver, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
A avaliação de riscos psicossociais também vale para home office?
Sim, a avaliação de riscos psicossociais se aplica ao home office. A legislação trabalhista e as normas regulamentadoras, especialmente a NR-1, exigem a gestão de riscos ocupacionais independentemente do local de trabalho.
Conclusão
A nova NR-1 marca importante avanço na promoção da saúde mental no trabalho. Mais do que cumprir uma obrigação legal, investir em um ambiente emocionalmente seguro pode ser estratégico para o bem-estar, a produtividade e a retenção de talentos.
Para os profissionais de RH, o momento é de revisão, preparação e engajamento das lideranças. Com informação, apoio especializado e políticas consistentes, é possível transformar a cultura da empresa e cuidar do que mais importa: as pessoas.